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Tabelionato de Notas e Registro Civil
Itaberaí/GO

Tabelionato de Notas

Escritura pública: o que é e quando procurar o tabelionato

Mais do que “colocar no papel”, a escritura documenta declarações e negócios jurídicos com a atuação imparcial do tabelião.

Ambiente de atendimento do Cartório Antônia Camilo

O que é uma escritura pública?

É um instrumento lavrado em tabelionato de notas que registra a manifestação de vontade das partes e os elementos jurídicos do ato. O tabelião identifica os participantes, verifica capacidade e representação, orienta sobre a forma jurídica e documenta as declarações com fé pública.

O instrumento pode ser utilizado em diferentes situações, como negócios envolvendo imóveis, doações, inventários e partilhas extrajudiciais, divórcios consensuais, declarações e outros atos permitidos pela legislação. Cada modalidade possui requisitos próprios.

Escritura e registro são etapas diferentes

Em negócios imobiliários, a escritura formaliza o negócio, enquanto o registro da transferência ocorre no Registro de Imóveis competente. O CNJ esclarece que uma escritura de imóvel pode ser lavrada em tabelionato de notas, mas o registro deve ser feito no cartório imobiliário da região do bem.

Uma etapa não substitui automaticamente a outraSe o objetivo é transferir a propriedade de um imóvel, pergunte também quais providências serão necessárias depois da escritura.

Quando a escritura é obrigatória?

A resposta depende do negócio, do objeto, do valor e das exceções previstas em lei. O Código Civil estabelece hipóteses em que a escritura pública é essencial para negócios sobre direitos reais imobiliários, mas existem situações legalmente excepcionadas. Por isso, não use uma regra genérica para decidir sozinho.

Antes de reunir documentos ou assumir compromissos, descreva o ato pretendido ao tabelionato. Em negócios com repercussão patrimonial relevante, a orientação de advogado, contador ou outro profissional pode ser necessária.

O que informar no primeiro atendimento

  • qual ato ou resultado se pretende formalizar;
  • quem são as partes e como estão representadas;
  • estado civil e regime de bens dos envolvidos;
  • descrição dos bens, direitos ou obrigações;
  • existência de procurações, empresas, menores ou incapazes;
  • prazo desejado e finalidade do instrumento.

Por que a lista de documentos vem depois?

Duas escrituras com nomes parecidos podem exigir documentos diferentes. A análise inicial identifica certidões, comprovantes, autorizações, tributos e declarações aplicáveis. Enviar informações completas desde o começo reduz idas e vindas, mas a conferência final cabe ao tabelionato.

Cuidados antes de assinar

  1. Leia a minuta e confira nomes, documentos, valores e descrição dos bens.
  2. Peça esclarecimento sobre termos que não entendeu.
  3. Não omita acordos paralelos ou condições relevantes.
  4. Confirme os efeitos posteriores, inclusive registros e comunicações.
  5. Guarde o traslado ou a certidão de forma segura.

Escrituras em Itaberaí

Para uma orientação inicial no Cartório Antônia Camilo, informe o tipo de ato, as partes envolvidas e os bens relacionados. A equipe indicará os dados necessários para que o caso seja analisado com segurança.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. A necessidade da escritura e a documentação dependem do ato concreto. Este texto não substitui análise notarial, jurídica, tributária ou registral.